Artigo

Aprovada a Lei Sobre Grandes e Pequenas Fortunas

A única boa notícia é que o imposto é cumulativo, ele não é pago todo ano, mas vai acumulando ano após ano. Ele somente será pago na venda do imóvel, do título público ou das ações que constituam a fortuna do brasileiro.

Como temíamos, foi aprovada a lei sobre Grandes Fortunas, e como prevíamos ela também incidirá sobre as médias e pequenas fortunas.
 
Todo valor acima de R$ 20.000,00 será taxado entre 1% a 3% ao ano, dependendo da inflação do período.
 
Isto mesmo, todo valor acima de R$ 20.000,00, um absurdo.
 
Maior absurdo é a total censura jornalística sobre este novo imposto.
 
A única boa notícia é que o imposto é cumulativo, ele não é pago todo ano, mas vai acumulando ano após ano. Ele somente será pago na venda do imóvel, do título público ou das ações que constituam a fortuna do brasileiro.
 
Por isto, muitos ainda não perceberam a incidência deste imposto.
 
Quem vender um imóvel 10 anos depois da compra pagará 10% do valor do imóvel como imposto sobre pequenas fortunas, além do imposto sobre ganho de capital de 15%. 
 
Aí, dizem que são os empresários que espoliam o povo brasileiro. 
 
Pior, você terá de pagar retroativamente, sobre todo o seu patrimônio desde 1995. 
 
Eu fico extremamente incomodado tendo que noticiar coisas que ninguém noticia, porque eu sei o que pode acontecer.
 
Tentam matar o mensageiro, neste caso eu, dizendo que novamente eu estou errado. Ou pior, que estou delirando como sempre.
 
Por isto, demorei tanto para noticiar, esta  LEI Nº 9.069, DE 29 DE JUNHO DE 1995. que foi promulgada em 1995.
 
Foi quando se proibiu a correção dos valores na declaração de bens do seu imposto de renda. É aí que está o pulo do gato. 
 
Uma casa sua no valor de R$ 20.000,00 naquela época, corrigido pela inflação até hoje daria R$ 72.000,00.
 
Se vender este imóvel por este novo valor, você não terá tido um lucro, muito menos uma renda, o mesmo acontece com títulos públicos e ações.
 
Você simplesmente ficou na mesma, seu imóvel ou título simplesmente manteve seu valor.
 
Mas mesmo assim você terá que pagar 15% sobre a diferença entre os R$ 72.000,00 e os R$ 20.000,00 que você efetivamente pagou. 
 
Do ponto de vista contábil, este imposto não é sobre sua renda, porque renda você não teve, você está exatamente na mesma.
 
Se não é imposto sobre renda nem um ganho de capital, que imposto é? 
 
Na realidade, este imposto é sobre seu patrimônio, por isto a não correção de valores imobiliários e mobiliários se torna um novo Imposto Sobre Pequenas e Grandes Fortunas.
 
A taxa efetiva depende da inflação do período, pode ser mais que 1%, pode ser 4% como foi em alguns anos.
 
O que mais me espanta é que os ricos não chiaram, não fizeram lobby, nem mandaram seus jornais denunciar o fato.  
 
Ou, não temos tantos ricos quanto imaginávamos, ou eles não têm nem um décimo do poder que imaginávamos, ou já mudaram para países que não têm este imposto, algo que os super ricos já fizeram.
 
Mais preocupante é que esta caça aos ricos foi justamente que destruiu a Argentina que não cresce há 100 anos. 
 
Justamente quando finalmente a nova geração brasileira estava tendo coragem de afirmar para os seus colegas que gostariam de ser ricos, ao contrário dos seus pais que preferiam ser ideólogos de carteirinha.
 
Mal sabem que o PSDB fez na realidade duas leis sobre Impostos sobre Pequenas Fortunas, esta que implantaram e outra que está em tramitação, e que a Dilma poderá ou não implementar. Aí, a soma das alíquotas poderá chegar a 4% ao ano, e em 20 anos seremos todos pobres novamente. 
 
O mais triste é que nada disto é discutido. Vá entender o porquê.
 
(*vendas de ações até 20.000,0 são isentas de imposto. Mais um ponto a favor de ações versus imóveis de aluguel. UM casal poderá viver com R$ 40.000,00 por mês na velhice, sem pagar imposto, o que não ocorrerá com aluguéis. )