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SERRALHEIRO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Aposentadoria especial SERRALHEIRO

Aposentadoria especial é um benefício oferecido aos trabalhadores que realizaram suas funções laborativas em situações perigosas ou prejudiciais a sua saúde. 

Esse tipo de benefício permite o segurado se aposentar mais cedo com 25, 20 até 15 anos de contribuição ao INSS, a depender do grau do agente nocivo. 

Apesar de não estar previsto em lei, os Tribunais vêm entendendo que o serralheiro que permanece exposto a ruídos acima do permitido, tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de tempo de contribuição. 

No entanto, essa exposição deve ser comprovada.