SERRALHEIRO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Aposentadoria especial SERRALHEIRO
Aposentadoria especial é um benefício oferecido aos trabalhadores que realizaram suas funções laborativas em situações perigosas ou prejudiciais a sua saúde.
Esse tipo de benefício permite o segurado se aposentar mais cedo com 25, 20 até 15 anos de contribuição ao INSS, a depender do grau do agente nocivo.
Apesar de não estar previsto em lei, os Tribunais vêm entendendo que o serralheiro que permanece exposto a ruídos acima do permitido, tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de tempo de contribuição.
No entanto, essa exposição deve ser comprovada.